STF retoma o Tema 843: créditos presumidos de ICMS entram na base do PIS e da Cofins?
O julgamento recomeçou no plenário físico e foi suspenso sem data para voltar. Empresas com incentivos estaduais de ICMS devem acompanhar e se preparar para os dois cenários.
O Supremo Tribunal Federal retomou em 1º de outubro de 2026 o julgamento do Tema 843 da repercussão geral (RE 835.818). A questão é se os créditos presumidos de ICMS, concedidos pelos estados como incentivo fiscal, devem ou não compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. Na sessão foram lidos o relatório e feitas as sustentações orais da União e do contribuinte. O julgamento foi suspenso sem decisão de mérito e sem data marcada para continuar.
Por que o caso voltou à estaca zero
O processo já tinha sido julgado no plenário virtual, com placar de 6 a 5 contra a tributação, acompanhando o voto do relator original, ministro Marco Aurélio (hoje aposentado). Um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes levou o caso ao plenário físico, o que reinicia a votação. Por isso a maioria formada anteriormente não garante o resultado.
O que está em discussão
- A Fazenda Nacional sustenta que o crédito presumido gera uma vantagem econômica que permanece no patrimônio da empresa e, portanto, é receita tributável pelo PIS e pela Cofins.
- Os contribuintes defendem que o benefício apenas reduz o custo com o imposto estadual, sem ingresso de riqueza nova. Tributá-lo esvaziaria a política de incentivos definida pelos estados.
O pano de fundo é a lógica do Tema 69, em que o STF excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins por entender que o imposto não é receita da empresa. A discussão também conversa com o tratamento dos benefícios de ICMS no IRPJ e na CSLL, tema que ganhou novos contornos com a Lei 14.789/2023 e com a discussão no STJ.
Quem é impactado
- Indústrias, atacadistas e distribuidores que usufruem de créditos presumidos de ICMS em programas estaduais de incentivo.
- Empresas que já excluem esses valores da base do PIS/Cofins com base em decisão judicial ou em entendimento próprio, e que precisam medir o risco caso o resultado mude.
- Empresas que ainda tributam os créditos presumidos e podem ter valores a recuperar se a tese dos contribuintes prevalecer.
O que sua empresa deve fazer agora
- Quantificar a exposição: quanto de crédito presumido de ICMS passou pela base do PIS/Cofins nos últimos cinco anos.
- Verificar a situação processual: ter ação ajuizada antes do julgamento costuma ser decisivo quando o STF modula os efeitos da decisão.
- Simular os dois cenários, de exclusão e de tributação, no caixa e no balanço.
- Lembrar da Reforma: PIS e Cofins deixam de existir em 2027, mas os valores dos últimos cinco anos continuam em jogo e o prazo de prescrição continua correndo.
Conclusão
O placar virtual favorável aos contribuintes deu sinal positivo, mas o reinício no plenário físico deixa o resultado em aberto. Para quem tem incentivo de ICMS relevante, esperar sem se posicionar pode significar perder o direito à recuperação, caso a decisão seja favorável e venha com modulação de efeitos.
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