O que muda para sua empresa, de 2026 a 2033.
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 redesenharam a tributação sobre o consumo no Brasil. Veja o cronograma, o que muda na prática e como se preparar.
A transição, ano a ano
Durante sete anos as empresas vão conviver com os dois sistemas. Planejar cada etapa evita perda de créditos e surpresas no caixa.
- 2026
Ano de teste
CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nos documentos fiscais, compensáveis com PIS e COFINS. Empresas ajustam sistemas e cadastros.
- 2027
CBS entra em vigor
PIS e COFINS são extintos e a CBS passa a valer integralmente. Começa o Imposto Seletivo e o IPI é zerado (exceto Zona Franca).
- 2029 – 2032
Transição ICMS e ISS
ICMS e ISS são reduzidos gradualmente enquanto o IBS aumenta na mesma proporção.
- 2033
Novo sistema pleno
ICMS e ISS deixam de existir. Vigoram CBS, IBS e Imposto Seletivo, com split payment e créditos amplos.
O que muda na prática
CBS, IBS e Imposto Seletivo
A CBS (federal) substitui PIS, COFINS e, em grande parte, o IPI. O IBS (estados e municípios) substitui ICMS e ISS. O Imposto Seletivo incide sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Crédito amplo (não cumulatividade plena)
Em regra, tudo o que a empresa adquire para a atividade gera crédito. Muda a lógica de compras, fornecedores e precificação.
Split payment
O imposto passa a ser separado e recolhido no momento do pagamento. Impacta capital de giro, conciliação e sistemas financeiros.
Cobrança no destino
O tributo passa a pertencer ao local de consumo, não de origem. Benefícios fiscais estaduais perdem força e a logística deve ser revista.
Regimes diferenciados
Saúde, educação, alimentos e outros setores têm reduções de alíquota. Enquadrar corretamente cada operação vale dinheiro.
Novas obrigações
Novos campos em documentos fiscais, apurações assistidas e o período de convivência entre os dois sistemas exigem preparo das equipes.
Antes de 2027: recupere o que é seu.
PIS e COFINS deixam de existir, mas os créditos dos últimos 5 anos continuam valendo, e prescrevem mês a mês. O Diagnóstico Integrado identifica esses valores gratuitamente.
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Dúvidas sobre a Reforma
Quando a Reforma Tributária começa a valer?
Em 2026, com o ano de teste (CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados e compensáveis). Em 2027 a CBS entra em vigor e PIS e COFINS são extintos. ICMS e ISS são reduzidos de 2029 a 2032 e deixam de existir em 2033.
Minha empresa vai pagar mais ou menos imposto?
Depende do setor, da cadeia de fornecedores e da capacidade de tomar créditos. Empresas com muitos insumos tendem a se beneficiar do crédito amplo; prestadores de serviço com pouca aquisição de insumos podem ter aumento de carga. Só um estudo de impacto responde com segurança.
O que acontece com os créditos de PIS e COFINS acumulados?
A legislação prevê regras para o aproveitamento dos saldos credores existentes. Além disso, créditos não aproveitados nos últimos 5 anos ainda podem ser recuperados, e o prazo de prescrição continua correndo.
Empresas do Simples Nacional são afetadas?
O Simples continua existindo, mas a forma como os créditos são transferidos aos clientes muda. Empresas do Simples que vendem para outras empresas precisam avaliar se vale optar por recolher CBS e IBS fora do regime.
O que minha empresa deve fazer agora?
Mapear o impacto na margem e nos preços, revisar contratos de longo prazo, preparar sistemas para os novos documentos fiscais e o split payment, e recuperar os créditos dos tributos atuais antes que prescrevam.