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Reforma Tributária

O que muda para sua empresa, de 2026 a 2033.

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 redesenharam a tributação sobre o consumo no Brasil. Veja o cronograma, o que muda na prática e como se preparar.

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Cronograma

A transição, ano a ano

Durante sete anos as empresas vão conviver com os dois sistemas. Planejar cada etapa evita perda de créditos e surpresas no caixa.

  1. 2026

    Ano de teste

    CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nos documentos fiscais, compensáveis com PIS e COFINS. Empresas ajustam sistemas e cadastros.

  2. 2027

    CBS entra em vigor

    PIS e COFINS são extintos e a CBS passa a valer integralmente. Começa o Imposto Seletivo e o IPI é zerado (exceto Zona Franca).

  3. 2029 – 2032

    Transição ICMS e ISS

    ICMS e ISS são reduzidos gradualmente enquanto o IBS aumenta na mesma proporção.

  4. 2033

    Novo sistema pleno

    ICMS e ISS deixam de existir. Vigoram CBS, IBS e Imposto Seletivo, com split payment e créditos amplos.

O que muda na prática

CBS, IBS e Imposto Seletivo

A CBS (federal) substitui PIS, COFINS e, em grande parte, o IPI. O IBS (estados e municípios) substitui ICMS e ISS. O Imposto Seletivo incide sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Crédito amplo (não cumulatividade plena)

Em regra, tudo o que a empresa adquire para a atividade gera crédito. Muda a lógica de compras, fornecedores e precificação.

Split payment

O imposto passa a ser separado e recolhido no momento do pagamento. Impacta capital de giro, conciliação e sistemas financeiros.

Cobrança no destino

O tributo passa a pertencer ao local de consumo, não de origem. Benefícios fiscais estaduais perdem força e a logística deve ser revista.

Regimes diferenciados

Saúde, educação, alimentos e outros setores têm reduções de alíquota. Enquadrar corretamente cada operação vale dinheiro.

Novas obrigações

Novos campos em documentos fiscais, apurações assistidas e o período de convivência entre os dois sistemas exigem preparo das equipes.

Antes de 2027: recupere o que é seu.

PIS e COFINS deixam de existir, mas os créditos dos últimos 5 anos continuam valendo, e prescrevem mês a mês. O Diagnóstico Integrado identifica esses valores gratuitamente.

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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a Reforma

Quando a Reforma Tributária começa a valer?

Em 2026, com o ano de teste (CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados e compensáveis). Em 2027 a CBS entra em vigor e PIS e COFINS são extintos. ICMS e ISS são reduzidos de 2029 a 2032 e deixam de existir em 2033.

Minha empresa vai pagar mais ou menos imposto?

Depende do setor, da cadeia de fornecedores e da capacidade de tomar créditos. Empresas com muitos insumos tendem a se beneficiar do crédito amplo; prestadores de serviço com pouca aquisição de insumos podem ter aumento de carga. Só um estudo de impacto responde com segurança.

O que acontece com os créditos de PIS e COFINS acumulados?

A legislação prevê regras para o aproveitamento dos saldos credores existentes. Além disso, créditos não aproveitados nos últimos 5 anos ainda podem ser recuperados, e o prazo de prescrição continua correndo.

Empresas do Simples Nacional são afetadas?

O Simples continua existindo, mas a forma como os créditos são transferidos aos clientes muda. Empresas do Simples que vendem para outras empresas precisam avaliar se vale optar por recolher CBS e IBS fora do regime.

O que minha empresa deve fazer agora?

Mapear o impacto na margem e nos preços, revisar contratos de longo prazo, preparar sistemas para os novos documentos fiscais e o split payment, e recuperar os créditos dos tributos atuais antes que prescrevam.

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