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Recebeu um auto de infração? Os primeiros 30 dias decidem a defesa

O prazo para impugnar uma autuação federal é de 30 dias. Veja o que fazer, o que evitar e como a prova contábil muda o resultado.

Por Equipe CIT · JeT Tax · 27 de setembro de 2026

Receber um auto de infração é sempre um momento de tensão: valores altos, multas pesadas e um prazo curto para reagir. No processo administrativo federal, a empresa tem 30 dias a partir da ciência para apresentar a impugnação (Decreto 70.235/1972). O que for feito nesse período define boa parte do resultado.

O que fazer imediatamente

  1. Registrar a data de ciência e calcular o prazo com precisão.
  2. Ler o auto por inteiro: fatos, fundamentos legais, base de cálculo, período e multa aplicada.
  3. Separar o que é discutível do que não é. Parte da autuação pode estar correta, e pagar essa parte com redução de multa pode ser vantajoso.
  4. Reunir a documentação contábil e fiscal dos períodos autuados.
  5. Envolver contador e advogado juntos: a maior parte das autuações se resolve na prova contábil, não só no argumento jurídico.

A multa e a redução por pagamento

A multa de ofício padrão nos tributos federais é de 75% do tributo, podendo ser maior em casos qualificados. A legislação prevê reduções da multa para quem paga ou parcela dentro de certos prazos após a autuação. Por isso decidir rapidamente o que pagar e o que impugnar tem efeito financeiro direto.

Como funciona o processo

  • 1ª instância (DRJ): julga a impugnação.
  • 2ª instância (CARF): julga o recurso voluntário do contribuinte ou o recurso de ofício.
  • Câmara Superior do CARF: uniformiza divergências.

Enquanto o processo administrativo estiver em andamento, a exigibilidade do crédito fica suspensa, o que permite obter certidão positiva com efeito de negativa. Depois da esfera administrativa ainda é possível discutir o débito no Judiciário.

Erros que custam caro

  • Perder o prazo: a impugnação intempestiva não é conhecida, e o débito segue para cobrança.
  • Defesa genérica, sem enfrentar cada ponto do auto e sem prova.
  • Não juntar documentos na impugnação: a apresentação posterior de provas é limitada.
  • Ignorar a parte incontroversa e perder a redução de multa sobre ela.

Prevenção: o melhor cenário

Auditorias preventivas de obrigações principais e acessórias reduzem o risco de autuação. Ao encontrar uma inconsistência antes do Fisco, a empresa pode corrigi-la por denúncia espontânea ou retificação, com custo muito menor.

Como a JeT Tax ajuda

O CIT atua com advogados tributaristas e contadores lado a lado, da auditoria preventiva à defesa no CARF e no Judiciário, com laudos e pareceres técnicos. Conheça a solução de Compliance e Defesa Tributária ou fale agora com um especialista.

Conteúdo informativo, que não constitui parecer jurídico ou contábil. Para avaliar o impacto na sua empresa, fale com um especialista.

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