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Lucro Real ou Lucro Presumido? Por que reavaliar o regime antes da Reforma

Com o fim do PIS e da Cofins cumulativos em 2027, a conta que levou muitas empresas ao Lucro Presumido muda. Veja o que entra no cálculo.

Por Equipe CIT · JeT Tax · 29 de setembro de 2026

A escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido é uma das decisões tributárias de maior impacto para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, o limite para optar pelo Presumido. Muitas fizeram essa escolha anos atrás e nunca mais refizeram a conta. Com a Reforma Tributária, a conta muda.

Como funciona hoje

No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL incidem sobre uma margem de lucro presumida pela lei, como 8% da receita para IRPJ no comércio e na indústria e 32% para a maioria dos serviços, independentemente do lucro real da empresa. O PIS e a Cofins são cumulativos, com alíquota combinada de 3,65%, sem direito a créditos.

No Lucro Real, IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro contábil ajustado. Se a empresa tiver prejuízo, não paga. O PIS e a Cofins são não cumulativos, com alíquota de 9,25%, mas com direito a créditos sobre insumos, energia, aluguéis, depreciação e outros itens.

Por que a Reforma muda a conta

Em 2027 o PIS e a Cofins deixam de existir e entram a CBS (federal) e, gradualmente, o IBS (estadual e municipal). Fora do Simples Nacional, a CBS e o IBS são não cumulativos para todos, independentemente do regime de IRPJ.

Na prática, a vantagem do PIS/Cofins cumulativo deixa de existir. Para muitas empresas, esse era o principal motivo para estar no Lucro Presumido. Daqui para frente, a escolha do regime passa a depender sobretudo do IRPJ e da CSLL:

  • empresas com margem real menor que a presumida, ou com prejuízo, tendem a pagar menos no Lucro Real;
  • empresas com margem real alta e estrutura enxuta podem continuar se beneficiando do Presumido.

O que entra na análise

  1. Margem real dos últimos anos e projeção para os próximos;
  2. Custo de conformidade: o Lucro Real exige escrituração mais robusta, o que hoje é menos relevante porque CBS e IBS já exigirão controles parecidos;
  3. Créditos de CBS/IBS que a empresa vai gerar e transferir aos clientes;
  4. Perfil dos clientes: empresas que vendem para outras empresas precisam transferir crédito integral;
  5. Créditos atuais de PIS/Cofins, que dependem do regime em que a empresa está.

Quando reavaliar

A opção pelo regime é feita no início do ano-calendário, com o primeiro pagamento. Por isso a decisão para 2027 precisa ser tomada até o início do ano, com números na mão.

Como a JeT Tax ajuda

O planejamento tributário do CIT compara os regimes com projeções reais, considera os efeitos da Reforma e aponta riscos e oportunidades da estrutura atual. Conheça a solução de Planejamento Tributário ou fale com um especialista.

Conteúdo informativo, que não constitui parecer jurídico ou contábil. Para avaliar o impacto na sua empresa, fale com um especialista.

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