Lucro Real ou Lucro Presumido? Por que reavaliar o regime antes da Reforma
Com o fim do PIS e da Cofins cumulativos em 2027, a conta que levou muitas empresas ao Lucro Presumido muda. Veja o que entra no cálculo.
A escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido é uma das decisões tributárias de maior impacto para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, o limite para optar pelo Presumido. Muitas fizeram essa escolha anos atrás e nunca mais refizeram a conta. Com a Reforma Tributária, a conta muda.
Como funciona hoje
No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL incidem sobre uma margem de lucro presumida pela lei, como 8% da receita para IRPJ no comércio e na indústria e 32% para a maioria dos serviços, independentemente do lucro real da empresa. O PIS e a Cofins são cumulativos, com alíquota combinada de 3,65%, sem direito a créditos.
No Lucro Real, IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro contábil ajustado. Se a empresa tiver prejuízo, não paga. O PIS e a Cofins são não cumulativos, com alíquota de 9,25%, mas com direito a créditos sobre insumos, energia, aluguéis, depreciação e outros itens.
Por que a Reforma muda a conta
Em 2027 o PIS e a Cofins deixam de existir e entram a CBS (federal) e, gradualmente, o IBS (estadual e municipal). Fora do Simples Nacional, a CBS e o IBS são não cumulativos para todos, independentemente do regime de IRPJ.
Na prática, a vantagem do PIS/Cofins cumulativo deixa de existir. Para muitas empresas, esse era o principal motivo para estar no Lucro Presumido. Daqui para frente, a escolha do regime passa a depender sobretudo do IRPJ e da CSLL:
- empresas com margem real menor que a presumida, ou com prejuízo, tendem a pagar menos no Lucro Real;
- empresas com margem real alta e estrutura enxuta podem continuar se beneficiando do Presumido.
O que entra na análise
- Margem real dos últimos anos e projeção para os próximos;
- Custo de conformidade: o Lucro Real exige escrituração mais robusta, o que hoje é menos relevante porque CBS e IBS já exigirão controles parecidos;
- Créditos de CBS/IBS que a empresa vai gerar e transferir aos clientes;
- Perfil dos clientes: empresas que vendem para outras empresas precisam transferir crédito integral;
- Créditos atuais de PIS/Cofins, que dependem do regime em que a empresa está.
Quando reavaliar
A opção pelo regime é feita no início do ano-calendário, com o primeiro pagamento. Por isso a decisão para 2027 precisa ser tomada até o início do ano, com números na mão.
Como a JeT Tax ajuda
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Conteúdo informativo, que não constitui parecer jurídico ou contábil. Para avaliar o impacto na sua empresa, fale com um especialista.