Revisão de débitos fiscais: prescrição, decadência e transação tributária
Antes de parcelar ou pagar um débito tributário, vale revisar se ele ainda pode ser cobrado e se há caminhos mais vantajosos para regularizar.
Muitas empresas carregam débitos tributários em parcelamentos longos ou inscritos em dívida ativa sem nunca terem verificado se o valor cobrado está correto. Uma revisão técnica de débitos costuma revelar cobranças indevidas, valores prescritos e alternativas de regularização mais baratas.
Decadência: o prazo para o Fisco cobrar
O Fisco tem, em regra, cinco anos para constituir o crédito tributário, ou seja, para lançá-lo ou autuar a empresa. Dependendo do tributo e de ter havido pagamento antecipado, o prazo conta do fato gerador (art. 150, §4º, do CTN) ou do primeiro dia do exercício seguinte (art. 173 do CTN). Lançamentos feitos depois desse prazo são inválidos.
Prescrição: o prazo para executar
Depois de constituído definitivamente, o crédito precisa ser cobrado judicialmente em cinco anos (art. 174 do CTN). Há causas que interrompem ou suspendem esse prazo, como parcelamentos. Execuções fiscais paradas, débitos antigos não executados e a prescrição intercorrente são pontos frequentes de revisão.
Cobranças indevidas mais comuns
- Débitos já pagos ou compensados que continuam em aberto por erro de vinculação;
- Valores calculados com base em teses já superadas pelos tribunais;
- Multas e juros aplicados de forma incorreta;
- Duplicidade entre declarações retificadoras e originais.
Transação tributária
Desde a Lei 13.988/2020, a União pode negociar débitos inscritos em dívida ativa por meio da transação tributária. Conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e o grau de recuperabilidade da dívida, os editais e as propostas individuais podem prever descontos sobre multas, juros e encargos e prazos alongados. Os limites legais chegam a 65% de desconto e 120 meses, observadas as condições de cada modalidade. Também é possível usar prejuízo fiscal e base negativa de CSLL em algumas modalidades.
Antes de aderir, é importante comparar a transação com os parcelamentos disponíveis e com a possibilidade de discutir o mérito do débito.
Por que revisar antes de pagar
Aderir a um parcelamento ou transação geralmente implica confissão irretratável da dívida. Uma vez confessado, discutir um débito indevido fica muito mais difícil. A revisão deve vir antes da adesão.
Como a JeT Tax ajuda
O CIT audita débitos, parcelamentos e inscrições em dívida ativa, identifica prescrição, decadência e cobranças indevidas e recomenda o caminho mais vantajoso de regularização, inclusive para obter certidões negativas.
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Conteúdo informativo, que não constitui parecer jurídico ou contábil. Para avaliar o impacto na sua empresa, fale com um especialista.